quinta-feira, 6 de novembro de 2008

DEVERES DOS DOENTES



1. O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde.

Em consequência da sua autonomia e da responsabilidade que daí resulta, o doente tem o dever de adoptar estilos de vida saudáveis, de zelar pela sua saúde e de se preocupar com a saúde dos outros, a começar pela sua família.

Esta é uma vasta tarefa, que exige o empenhamento de cada um e da comunidade no seu todo.

A educação nas escolas, a difusão nos meios de comunicação, a criação de uma opinião pública resultam de esforços individuais inúmeros e no exemplo dado por cada um. A luta anti-tabágica só se entende se começar pela adopção do estatuto de não fumador; só é possível ajudar a obter uma família ou uma comunidade sem droga se a pessoa rejeitar todas as dependências; só se obtém um ambiente menos poluído se dermos o exemplo de tratar convenientemente o lixo que produzimos.

Sem cair em alarmismos, o indivíduo tem a obrigação de se submeter aos exames periódicos indicados para a sua idade e estado (p. ex. auto-exame da mama, PSA, citologia do colo uterino, etc.) e de velar pelo cumprimento do plano de vacinação dos seus familiares, bem como pela execução dos planos de vigilância de grávidas, crianças e mulheres em idade fértil (planeamento familiar).
2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias.
Parece que nem haveria necessidade de incluir este preceito entre os deveres do doente: ninguém deveria estar mais interessado do que ele próprio em informar completamente e com verdade o médico, a fim de lhe facilitar o diagnóstico e o tratamento. Todavia, por razões variadas (timidez, ansiedade, vergonha, esquecimento), acontece que o doente apenas fornece parte da informação ao médico. É claro que este tentará, através da entrevista, obter mais informações, mas não está em condições de extrair o que lhe seja negado - p. ex., intervenção anterior de um outro médico, diagnóstico então estabelecido, terapêuticas já realizadas, etc.

3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.

Se desejamos que os nossos direitos sejam respeitados, temos de começar por respeitar os dos outros. Infelizmente, as relações entre os que partilham o estatuto de doentes nem sempre se pautam por este princípio.

Passar à frente dos outros, obter um tratamento preferencial, ter um número excessivo de visitas sem deixar repousar o vizinho, ouvir rádio demasiado alto, falar e fazer barulho durante o período de repouso nocturno, não respeitar regras de higiene e de civilidade no comportamento e no uso de instalações sanitárias, tentar obter favores ou atenções, etc., etc., são apenas alguns exemplos deste tipo de desrespeito.

Trata-se, pois, de um dever fundamental. Bem entendido alarga-se até à solidariedade com os outros doentes, tão praticada, felizmente, nas nossas instituições de saúde: irmanadas pela doença, as pessoas voluntária e generosamente vão ocupar-se dos outros, ajudar os mais diminuídos, animar os tristes, conversar com os isolados, prestar até alguns cuidados básicos. Expressão desta solidariedade é a actividade do voluntariado, entre cujos membros se contam muitas pessoas que já estiveram internadas e conhecem os problemas e dificuldades.

4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde.

Como parceiro no processo de saúde, o doente naturalmente colabora com os profissionais de saúde, que se esforçam por encontrar as melhores soluções para o seu caso. Isto pressupõe que o doente veja no profissional de saúde um aliado e não um neutro ou, pior ainda, um inimigo. O doente colaborante, informado com verdade e clareza, decide com autonomia; mas, ao aceitar as indicações que lhe foram dadas, compromete-se a pô-Ias em prática ou pelo menos a esforçar-se por o fazer.

Um doente que aceite uma determinada terapêutica e depois não a cumpre, ou a cumpre apenas parcialmente, está a ser incorrecto com o seu médico e a contribuir para o seu próprio prejuízo, já que o médico é levado a crer que aquele tratamento foi inútil e pode assim abandonar a via que estava indicada e poderia levar eventualmente, à cura.

5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.

Se as regras não parecem as melhores e mais apropriadas, o doente tem o direito de sugerir alterações e de se bater por elas, mas tem o dever de as respeitar enquanto (ou se) não forem modificadas. É um sinal de desrespeito querer que tudo funcione de acordo com os interesses pessoais, não aceitar uma disciplina estabelecida para bem da comunidade, estar sempre a resmungar e a manifestar discórdia.

Ninguém fica diminuído por se sujeitar a regras que, quando observadas, vão ao encontro do interesse da colectividade e correspondem ao desejo da maioria.

Não respeitar horários, chegar atrasado a uma consulta, não ser portador dos documentos ou análises que foram expressamente indicados, ignorar as regras de circulação dentro do parque de estacionamento ou mesmo na instituição são actos que não dignificam quem os pratica.

6. O doente tem o dever de utilizar bem os serviços de saúde e de evitar gastos desnecessários.

Os serviços de saúde são financiados, através do Orçamento Geral do Estado, por todos os contribuintes. Estes são, pois, legítimos interessados no seu correcto funcionamento e economia: quanto mais se puder poupar, sem sacrifício dos aspectos essenciais, melhores e mais amplas poderão ser as prestações do sistema de saúde. Para além deste argumento de natureza prática, há o dever, de raiz ética, de evitar gastos desnecessários, de forma a concentrar no doente todas as potencialidades e possibilidades materiais do sistema, aproveitando-as para aquilo que é o seu fim principal, ou seja a promoção e manutenção da saúde individual e pública.

Evitar gastos desnecessários é, por exemplo, não recorrer aos serviços senão quando se entenda verdadeiramente necessário (o caso das urgências é o mais notório); gerir o consumo de medicamentos; ter alta logo que o estado clínico o permita e, sobretudo, adoptar estilos de vida saudáveis e evitar as causas de doenças evitáveis (p. ex. dietas muito ricas em gorduras, falta de exercício físico, consumo exagerado de sal ou álcool, etc.).

DIREITOS DOS DOENTES







1. O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.

Sempre e em qualquer situação, toda a pessoa tem o direito a ser respeitada na sua dignidade, mas mais ainda quando está inferiorizada, fragilizada, perturbada pela doença. Os profissionais de saúde, ou seja, os que prioritariamente dispensam cuidados (médicos, enfermeiros) mas também todos os outros (desde os técnicos, os auxiliares, os administrativos, os maqueiros, porteiros, telefonistas, recepcionistas, seguranças, etc.), que intervêm no complexo sistema de saúde, têm de respeitar a dignidade do doente, direito fundamental do qual decorrem os restantes.

Esta atitude de respeito tem consequências práticas importantes: o doente será acolhido com civilidade, não será tratado por tu, pelo primeiro nome ou por um número, não terá longos tempos de espera sem obter informação e explicação, será respeitado o seu pudor e privacidade, será sempre olhado como uma pessoa e não como um caso, como um interlocutor que sabe com quem dialoga e não como alguém que recebe ordens. Ou seja, o doente é um parceiro no processo da saúde e não um subordinado cumpridor.

O Hospital esforça-se por lhe fornecer as amenidades que representam uma expressão prática do respeito pela sua dignidade pessoal (possibilidade de fazer chamadas telefónicas, acesso a jornais e revistas, a água engarrafada, etc.).

Finalmente, o doente internado tem direito a receber (ou a recusar) visitas de familiares e amigos, mantendo e intensificando os laços que a eles o une. É, todavia, óbvio que essas visitas terão de obedecer às normas em vigor no Hospital, embora sejam sempre gratuitas e não restritas a um único e apertado período diário.

2. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.

Do direito ao respeito pela dignidade resulta, necessariamente, este outro. As convicções do doente não podem ser rebatidas, ridicularizadas ou menosprezadas. Isto vai desde coisas pequenas (não gozar com a derrota do clube de que o doente é adepto, não troçar de bairrismos ou ideias preconceituosas) até às mais importantes, como a aceitação de crenças e práticas religiosas, mesmo quando estranhas à nossa cultura e mentalidade. Na prática, isto leva à adaptação da dieta de modo a não ofender prescrições religiosas (p. ex., no caso de muçulmanos e judeus), ao respeito pelo sábado, à não utilização de sangue e seus derivados em adultos praticantes de determinada confissão, etc.

Pelas mesmas razões, deve ser sempre facilitado o contacto do doente internado com um ministro da sua religião, a fim de obter o apoio espiritual que requeira, e proporcionada a privacidade que dê condições para a entrevista ou a ministração de sacramentos.

3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.

Os cuidados de saúde a cargo do Estado têm de ter qualidade técnico-científica e de ser adequados às necessidades. Todavia, um sistema de saúde que oferecesse cuidados de qualidade mas apenas acessíveis a determinadas categorias de doentes seria profundamente injusto e inaceitável. Todos temos direito a ter acesso a cuidados e esse acesso tem de ocorrer em tempo útil. Há intervenções diagnósticas e terapêuticas urgentes, às quais deve ser dada prioridade, e outras que podem esperar, sem que daí advenha prejuízo de maior para o doente. Assim, a extracção de um tumor maligno terá prioridade sobre uma operação as varizes ou uma plastia da anca devido a artrose. Mas isso tem de ser explicado ao doente e deve fazer-se todos os esforços por marcar datas, mesmo quando distantes, para evitar o sofrimento psicológico de se encontrar numa lista de espera que se afigura infindável.

Os cuidados terminais são tão importantes quanto os curativos: o doente tem o direito de morrer com dignidade, sem dores, rodeado de carinho e atenção, quer o desenlace ocorra no Hospital ou no domicílio.

Todo este conjunto de direitos sofre alguma limitação pela escassez de certos recursos, nomeadamente de tecnologias sofisticadas e altamente dispendiosas; a obrigação é de utilizar o melhor possível os recursos existentes e de adoptar os critérios da justiça e da equidade no acesso, não discriminando nenhuma pessoa doente.

4. O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.

Se há doenças agudas que podem evoluir em poucos dias, outras há que exigem continuidade de cuidados.

As primeiras são geralmente tratadas no hospital, enquanto as doenças prolongadas ou crónicas podem exigir acompanhamento pelo médico de família, enfermeiros ou outros profissionais, internamento hospitalar ocasional ou periódico, cuidados domiciliários. O doente tem o direito de ser informado das características do esquema que será adoptado no seu caso, e o sistema de saúde tem de estar organizado e articulado de modo a garantir uma continuidade do tratamento. Quando os cuidados sejam prestados no domicílio, o doente e/ou aqueles que com ele vivem têm de ser informados e eventualmente treinados a dispensar cuidados apropriados (p. ex. a deficientes motores, doentes psíquicos, incontinentes, ostomizados, etc.), se necessário com o complemento de visitas domiciliárias dos profissionais de saúde.

5. O dente tem direito a ser informado o acerca os serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.

Uma das grandes dificuldades do doente é o desconhecimento, em que muitas vezes se encontra, acerca dos serviços a que deve recorrer, as suas competências, regras, horários, modalidades de acesso, etc.

Tem pois direito a ser informado com exactidão e prontidão acerca de todos estes aspectos. Assim, pedidos de esclarecimento acerca de horários, formalidades, locais de acolhimento e encaminhamento têm de ser atendidos, de forma cortez e solícita, pelos centros de saúde, consultas hospitalares, serviços de recepção etc., quer quando formulados pessoalmente quer telefonicamente.

O doente deve também ser informado de quais os elementos de diagnóstico e terapêutica (p. ex. radiografias, TAC, análises, electrocardiograma,etc.) de que deve fazer-se acompanhar quando for orientado para outro serviço.

Os Hospitais e Centros de Saúde devem dispor de sinalética interior e exterior adequada e de folhetos informativos para os utentes.

6. O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.

É evidente que o estado de saúde do doente diz respeito, antes de mais, ao próprio doente. Por isso, tem o direito de ser informado, de forma completa e verdadeira, sobre esse estado. Essa informação tem de ser prestada de forma clara, evitando designações científicas incompreensíveis para a maior parte dos doentes e deve abranger o diagnóstico, a provável evolução da doença e os tratamentos previstos.

A informação é dada com delicadeza, tendo em conta a personalidade do doente, o seu grau de instrução, as suas atitudes e esperanças. Muitas vezes, particularmente em doenças com mau prognóstico, o doente não deseja obter essa informação, particularmente no que respeita ao diagnóstico e à evolução previsível; neste caso a sua vontade será respeitada e a informação poderá ser prestada ao familiar ou amigo da confiança do doente.

7. O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.

Este direito significa que o doente poderá obter o parecer de outro médico, que não o que o trata, acerca do diagnóstico e, sobretudo, do tratamento proposto. É um direito que só deve ser invocado e posto em prática quando haja dúvidas sérias e legítimas sobre a atitude a tomar por exemplo sobre realizar ou não uma intervenção cirúrgica, proceder a este ou aquele tratamento caracterizado por reacções incómodas, desagradáveis ou perigosas.

Para o doente internado, não é fácil obter esta segunda opinião, mas poderá sempre recorrer-se ao médico de família (do Centro de Saúde) ou a um médico da prática privada. O recurso a uma segunda opinião não representa desconfiança em relação ao médico encarregado de tratar o doente, mas apenas, nos casos indicados, a vontade de decidir melhor depois de ouvir os conselhos de dois profissionais independentes.

8. O doente tem direito a aceitar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico.

O doente é, como dissemos, um parceiro no processo de saúde. A sua vontade, baseada no princípio da autonomia, não pode ser ignorada, ultrapassada ou contrariada. Se ele não estiver de acordo e recusar um qualquer acto de diagnóstico ou de tratamento, nada há a fazer, mesmo se a sua decisão for errada ou prejudicial para a sua saúde. Simplesmente, esta sua decisão só pode ser tomada se estiver esclarecido, através de uma informação completa, clara e verdadeira que lhe seja prestada antes da decisão. Se for importante para a saúde e a própria vida, o médico esforçar-se-á por convencer o doente da necessidade de dar o seu acordo, mas nunca poderá proceder contra a vontade, manifestada de forma inequívoca e firme, de um doente consciente e competente.

No caso de doentes menores ou incapazes, a decisão deve ser tomada pelo médico e pelo representante legal do doente ou seus familiares (na ausência de representante legal), tendo sempre em vista o interesse do doente.

Em situações de urgência, o médico tomará as suas decisões baseado na indicação médica e tendo em vista o interesse do doente, partindo do princípio que este, se estivesse em condições de se manifestar, daria o seu acordo às medidas a executar (consentimento presumido).

9. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.

Os dados que dizem respeito à doença de uma pessoa e à própria pessoa são rigorosamente confidenciais, não podendo ser comunicados senão ao próprio doente ou a quem este determinar, e no caso de não haver prejuízo para terceiros, ou ainda quando a lei estabeleça essa comunicação. Isto significa que os profissionais de saúde (todos, e não apenas os médicos) que tenham acesso a esses dados estão obrigados, sob pena de procedimento disciplinar ou legal, a respeitar o segredo profissional. De facto, o diagnóstico, a provável evolução da doença, o modo como foi adquirida (p. ex. no caso de doenças infecciosas), a sua gravidade, os dados analíticos e de imagem, dizem exclusivamente respeito ao doente e a quem o trata e dele cuida. Não há, porém, quebra do segredo profissional quando um médico comunica a outro médico esses dados, no caso deste segundo médico intervir no processo do doente.

10. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.

O processo clínico de um doente, a sua ficha ou o suporte informático, em que se registam dados do doente, têm de ser acessíveis a este, se ele assim o desejar (mas não a outras pessoas, mesmo familiares, e muito menos a entidades terceiras, tais como companhias de seguros, a não ser por expressa vontade do doente).

Há todavia casos em que é legítimo não fornecer informação clínica completa: quando houver informação sobre dados clínicos de outras pessoas, mesmo que familiares, e quando haja fundados receios de que a revelação desses dados possa ser prejudicial para a saúde do doente (p. ex. diagnóstico da malignidade em doente psicologicamente instável e frágil).

11. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico.

Em consequência do obrigatório respeito pela dignidade da pessoa humana, é evidente que o doente tem direito à manutenção da sua privacidade. Na prática, isto quer dizer que só podem assistir a actos de diagnóstico ou de tratamento os profissionais necessários à sua execução, a não ser que o doente solicite a presença de outros (p. ex., de um familiar) ou dê o seu assentimento a que elementos em formação (p. ex. médicos no internato, estudantes de medicina ou de enfermagem, estagiários) assistam ou pratiquem esses actos. O direito à privacidade e o respeito pelo pudor exigem que manobras diagnósticas, terapêuticas ou de cuidados, praticadas sobre zonas íntimas, sejam realizadas com recato. Isto tanto se aplica a gabinetes de consulta como a enfermarias, que devem ter cortinas a separar as camas. A vida privada e íntima, as orientações e práticas sexuais do doente não devem ser comentadas, nem sequer se justificando o interrogatório sobre esta matéria, a não ser quando tais elementos sejam valiosos para o diagnóstico, evolução e tratamento da doença. O respeito pela privacidade do doente internado significa ainda que este tem direito a estar sozinho e a não comunicar com outros doentes ou profissionais, fora das actividades hospitalares normais.

12. O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
Embora a grande maioria das instituições e dos profissionais que nelas trabalham se esforcem seriamente por prestar serviços de qualidade, atempados e humanizados, pode haver situações em que o doente não foi tratado como deveria ser ou em que algum dos seus direitos foi ofendido. Nestas situações, é seu direito sugerir modificações ou reclamar. Dirigir-se-á ao Gabinete do Utente, onde exporá as suas queixas e poderá obter esclarecimentos adicionais. Deverá deixar a sua reclamação, por escrito, no livro (amarelo) para tal fim posto à disposição dos utentes. A reclamação ou sugestão pode ser apresentada pelo representante legal ou ainda por organizações representativas (associações de doentes). O doente tem de receber, em tempo útil, resposta, informação ou comentário à sua sugestão ou reclamação.


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO VOLUNTARIADO

Declaração Universal do Voluntariado

(Amesterdão, Janeiro de 2001)

O Voluntariado é um pilar fundamental da sociedade civil. Desperta as mais nobres aspirações da humanidade – a procura da paz, da liberdade, das oportunidades, da segurança e da justiça para todos os povos.

Na era da globalização e das mudanças permanentes, o mundo está a tornar-se mais pequeno, mais interdependente e mais complexo. O voluntariado exercido individualmente ou através de actividade em grupo, é uma forma de:

  • Os Valores humanos da comunidade, o desvelo e o sentido de serviço poderem ser mantidos e reforçados;
  • Os indivíduos poderem exercer os seus direitos e responsabilidades como membros de comunidades, aprendendo e crescendo pela vida fora, realizando todo o seu potencial humano;
  • Estabelecer pontes através das diferenças que nos separam de forma a que possamos viver em comunidades saudáveis e uniformes, trabalhando em conjunto no sentido de procurar soluções inovadoras para os desafios que nos são comuns e a moldar os nossos destinos colectivos.
  • No início do novo milénio, o voluntariado é um elemento essencial de todas as sociedades. Ele põe em prática efectiva a Declaração das Nações Unidas segundo a qual “Nós, seres humanos” temos o poder de mudar o mundo.
  • A Declaração garante o direito de cada mulher, homem ou criança se associarem livremente e a tornarem-se voluntários, independentemente da sua origem cultural e étnica, religião idade, sexo, e condição económica, física ou social. Todos os povos do mundo deviam ter o direito de oferecer livremente aos outros e às suas comunidades o seu tempo, talento e energia, através de acções individuais ou colectivas e sem esperar qualquer compensação monetária. Buscamos um tipo de voluntários que:

    • Envolva toda a comunidade na identificação e resolução de problemas;
    • Dê voz a todos os que não a têm;
    • Permita que outros participem como voluntários;
    • Complemente mas não substitua a acção responsável por parte de outros sectores e os esforços dos trabalhadores remunerados;
    • Permita que todos possam adquirir novos conhecimentos e aptidões de forma a desenvolverem o seu potencial próprio, autoconfiança e criatividade;
    • Promova a solidariedade, na família, na comunidade, a nível nacional e global.
    • Acreditamos que os voluntários bem como as organizações e as comunidades que eles servem partilham a responsabilidade de:
    • Criar ambientes em que os voluntários desempenhem um trabalho significativo que ajude a atingir resultados pré estabelecidos:
    • Defina os critérios para a participação do voluntário, incluindo as condições em que a organização e o voluntário poderão pôr termo ao seu comprometimento, e desenvolver políticas orientadoras da actividade voluntária;
    • Garanta aos voluntários e àqueles que eles servem, protecção eficaz contra riscos;
    • Proporcione aos voluntários formação adequada, avaliação regular e reconhecimento;
    • Garanta o acosso a todos, removendo todo o tipo de barreiras que impeçam a participação, sejam de natureza física, económica, cultural ou social.
Tomando em consideração os direitos humanos básicos expressos na Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas, os princípios do voluntariado e as responsabilidades dos voluntários e das organizações em que eles estão envolvidos, apelamos a que:

Todos os voluntários proclamem a sua fé na actividade voluntária como uma força criativa e mediadora que:

• Crie comunidades saudáveis e uniformes respeitadoras da dignidade de todos os povos;

• Permita que as pessoas exerçam os seus direitos como seres humanos e assim aperfeiçoem as suas vidas;

• Ajude a resolver os problemas sociais, culturais, económicos e ambientais; e,

• Construa uma sociedade mais humana e mais justa através da cooperação a nível mundial.

Os Leaders de

• Todos os sectores se unam no sentido de criarem, a nível local e nacional, “centros de voluntários” fortes, eficientes e com visibilidade, que estejam na primeira linha das organizações de voluntariado;

• Governos garantam o direito que a todos assiste de se tomarem voluntários, levantem as barreiras legais à participação, incluam os voluntários nas suas acções, e proporcionem às ONGS os recursos necessários a uma eficaz mobilização e gestão de voluntários:

• Empresas estimulem e facilitem o envolvimento dos seus trabalhadores na comunidade como voluntários, e dispensem recursos humanos e financeiros capazes de desenvolverem as infra-estruturas necessárias ao apoio ao voluntariado;

• Meios de comunicação social divulguem histórias de voluntários e informação que encoraje e ajude outros a tornarem-se voluntários;

• Escolas encorajem e ajudem pessoas de todas as idades a tornarem-se voluntárias, criando oportunidades para que elas reflictam e aprendam com o seu serviço;

• Confissões Religiosas encarem o voluntariado como uma resposta apropriada ao chamamento espiritual de todos ao voluntariado;

• ONGS criem ambientes organizacionais amistosos para com os voluntários e que disponibilizem os recursos financeiros e humanos necessários a um eficaz comprometimento dos voluntários.

A lnternational Association for Volunteer Effort — IAVE — desafia os voluntários e os leaders de todos os sectores do mundo inteiro a unirem-se orno parceiros no sentido de promoverem e apoiarem um voluntariado eficaz, acessível a todos, como símbolo de solidariedade entre todos os povos e nações.

O IAVE convida toda a comunidade voluntária a estudar, discutir, sancionar e pôr em prática esta Declaração Universal do Voluntariado.

VOLUNTARIADO HOSPITALAR - Resumo histórico



INTRODUÇÃO

Quando se pretende enaltecer o exercício de actividades que se baseiam na prática da solidariedade humana, como a arte de curar, costuma dizer-se que essas actividades são tão antigas como a própria Humanidade.

Na realidade, se acreditamos na criação divina do Homem (e eu creio), certamente acreditamos também que não foi criado apenas o seu corpo dotado de força anímica, mas que foi criado também o seu espírito dotado de sentimentos vários, entre eles o de amor para com o seu Criador, de amor pela natureza, de amor pela sua companheira e pela Humanidade que com eles começou.
Se fizéssemos um reflexão profunda sobre esta temática, chegaríamos à conclusão de que a perpetuação da espécie humana seria impossível, se os humanos não tivessem a capacidade de se amarem, e de serem solidários uns com os outros, sobretudo em situações de doença.
É natural que nos interroguemos acerca de quem ajudava as pessoas quando adoeciam, nos tempos em que não havia hospitais nem centros de saúde, nem sequer uma medicina organizada.
Mas, sabemos que o sentimento de Amor e de Solidariedade esteve, desde tempos imemoriais, em todos os povos, no coração de muitos homens e mulheres, que de forma desinteressada ajudavam os órfãos, as viuvas, os pobres e os doentes.
Pensamos que não é difícil compreender, por exemplo, que os cuidados a uma criança doente pudessem ser prestados por vizinhos ou outros, sobretudo quando entre estes existem laços de amizade ou familiares.
Mas… cuidar do idoso, sem esperar nada em troca, sobretudo quando é desconhecido, sem nome, sem família, sem lar, por vezes em grande sofrimento, por vezes moribundo, só um coração cheio de amor e de generosidade o faz.

Se estes sentimentos existem desde os primórdios da Humanidade – infelizmente não em todos os corações –, eles foram reforçados com o advento do Cristianismo. Não quer isto dizer que os não cristãos não possam partilhar dos sentimentos de solidariedade para com o próximo, porque na realidade qualquer religião se propõe, em princípio, ensinar o bem. Mesmo os ateus, pelo menos os mais esclarecidos, vêem na solidariedade uma forma de viver a cidadania.

Mas, porque na maioria somos cristãos, aproveitamos esta circunstância para, de forma prática, reproduzir o exemplo de voluntário dado por Jesus quando nos conta a história do bom samaritano, relatado na Bíblia (S.Lucas: 10:30-35):

«Um homem descia de Jerusalém a Jericó, e caíu nas mãos de salteadores, os quais o despojaram e espancando-o, se retiraram, deixando-o meio morto.
Casualmente, descia pelo mesmo caminho certo sacerdote; e vendo-o, passou de largo.
De igual modo também um levita chegou àquele lugar, viu-o, e passou de largo.
Mas um samaritano, que ia de viagem, chegou perto dele e, vendo-o, encheu-se de compaixão;
E aproximando-se, atou-lhe as feridas, deitando nelas azeite e vinho; e pondo-o sobre a sua cavalgadura, levou-o para uma estalagem e cuidou dele.
No dia seguinte tirou dois denários, deu-os ao hospedeiro e disse-lhe: Cuida dele; e tudo o que gastares a mais, eu to pagarei quando voltar».

Sabendo nós que os judeus não se comunicavam com os samaritanos, neste exemplo é-nos ensinado que devemos ser solidários, mesmo para com os nossos inimigos, quando necessitam da nossa ajuda. Considero que este é o princípio fundamental para a prática do voluntariado.

Vêm estas considerações acerca do Voluntariado porque, pensamos nós que este sempre existiu, embora nem sempre de forma organizada.
O desenvolvimento do voluntariado mais ou menos organizado no campo da saúde, iniciou-se com a criação dos primeiros estabelecimentos destinados a albergar os doentes e feridos de guerra.

Referem vários historiadores que a mais antiga instituição com características hospitalares, foi o HOTEL DIEU, fundado por um Bispo de Paris, por volta do ano 649. Mas sabe-se que muito antes, no ano 325, no Concílio de Nicéia, tinha sido já determinado criar um hospital em cada cidade com catedral. No ano 355 é criado o Hospital de Cesareia, seguindo-se o de Roma e poucos anos depois existem hospitais por todo o Oriente.
Estas instituições eram, segundo os historiadores, semelhantes aos asilos, mas especializados, tomando cada uma designação própria:
  • Hospital de ORPHANOTROPHIA, para órfãos,
  • de BREPHOTROPHIA para crianças pobres,
  • GERONTOCOMIA para idosos
  • e LEBOTROPHIA para leprosos.

Estas instituições eram dirigidas por sacerdotes voluntários e os seus trabalhadores eram religiosos também voluntários, que encontravam assim uma forma de servir a Deus, fazendo o bem ao próximo. De referir também que estes hospitais eram sustentados essencialmente por donativos das famílias mais abastadas, fazendo lembrar-nos as Misericórdias portuguesas com o lema da sua instituidora (Rainha D. Leonor), de “quem dá aos pobres empresta a Deus”.

Também o Hotel Dieu, próximo de Paris, era servido por pessoal voluntário, que assegurava o tratamento, alimentação e alojamento dos doentes. O seu retrato é-nos desenhado pela pena de um cronista de então, Max Nordau, com a seguinte descrição :

« ...numa cama jaziam 5 ou 6 pessoas: um paciente com tifo, consumia-se com o delírio da febre; um tuberculoso tossia com voz cavernosa; uma vítima de qualquer doença cutânea, arranhava-se furiosamente, tentando aliviar a infernal comichão. Todo o edi-fício constitui um enxame dos bichos mais asquerosos. O ar, pelas manhãs, estava tão poluído que nem os serventes se aventuravam a entrar, sem antes colocar no nariz uma esponja embebida em vinagre. Os cadáveres permaneciam mais de 24 horas sem ser retirados do leito da morte, vendo-se com isso os doentes obrigados a compartilhar o leito com os cadáveres rígidos».

É evidente que nestas circunstâncias, e por mais apelos que se fizessem, era difícil encontrar pessoal voluntário para aquele hospital e para outros que lhe sucederam, cujo panorama, na melhor das hipóteses, seria idêntico. Quem aceitava estas tarefas eram essencialmente as mulheres da rua, prostitutas e ébrias, que encontravam nos hospitais um refúgio também para elas.

Queria introduzir aqui uma nota, antes de prosseguir este raciocínio, a fim de evitar ferir susceptibilidades. Diz-se que a primeira mulher, foi a primeira enfermeira. Isto porque ela teve de cuidar dos seus filhos, com vista a que se tornassem independentes. Ora esta função é efectivamente a da enfermagem: cuidar no sentido de que as necessidades humanas básicas da criança do jovem, do adulto ou do idoso sejam satisfeitas para que estes possam tornar-se independentes dos cuidados e usufruam de um estado de completo bem-estar físico, mental e social, ou seja de saúde. Como enfermeiro, não me repugna dizer que nem sempre os cuidados (de enfermagem) são (legitimamente) prestados por enfermeiros/as.

Ora, as mulheres da rua, prostitutas e ébrias, acima mencionadas, dedicavam-se efectivamente à prática de voluntariado e efectivamente prestavam cuidados de enfermagem. Foram, assim, as precursoras da enfermagem. Por estas razões, as enfermeiras foram, durante muitos anos, mal vistas pela sociedade, não obstante o nobre papel que desempenhavam.
Obviamente que estamos a falar da designada «velha enfermagem» exercida por voluntárias que não tinham a mínima preparação ou vocação para cuidar (agora no sentido científico) os doentes, mas faziam-no por vezes como imposição da sua situação social, porque pelo menos passavam a ter um tecto, alimentação e alojamento.

Com os tempos, o cuidado dos enfermos converteu-se numa função e dever primordial da vida da comunidade, nos países que se iam desenvolvendo. Surgem várias ordens religiosas em todo o mundo, as quais impunham nos seus estatutos o cumprimento de um dever fundamental: “antes de tudo e sobre tudo, há que cuidar dos enfermos”. Estas ordens eram constituídas por monges e freiras, normalmente pessoas da alta sociedade, que faziam um voto de servir a Deus através dos doentes. Destaca-se a Ordem dos Cavaleiros de Malta, os Cavaleiros da Cruz Vermelha, os Cavaleiros Hospitalares de S. João de Jerusalém, os Cavaleiros de S. Lázaro e outros que se espalharam pelos quatro cantos do mundo. Outros vultos grandiosos, considerados santos por uns, loucos por outros, praticaram um voluntariado corajoso, despojando-se de todos os bens materiais, como S. Lázaro, S. Francisco de Assis e o nosso João Cidade, S. João de Deus, que sendo Português, os espanhóis designaram ogulhosamente por “Português de Granada”, o qual em 1585 fundou o grandioso Hospital de Granada em Espanha e ditou as primeiras normas para a melhoria das condições hospitalares: a individualização dos leitos dos doentes e a observância dos aspectos relacionados com a higiene das instalações, higiene dos doentes e do vestuário dos mesmos.

Destaque-se também a imortal voluntária que viria mais tarde a fundar a chamada enfermagem moderna, Florence Nightingale, uma jovem de boas famílias e de excelente formação académica e religiosa (protestante e mestre em ciências matemáticas), que pelos seus estudos de investigação concluíu que a higiene era imprescindível para a recuperação dos doentes. Pelo trabalho desenvolvido num hospital de guerra em Securáti, com simples medidas de higiene, consegue reduzir a taxa de mortalidade de 42 para 2% em apenas 6 meses. Os seus feitos heróicos no campo da saúde, deu-lhe a honra de vários galardões, e da perpetuação da sua existência, ao surgir em vitrais de catedrais e em monumentos públicos de várias cidades.
Outra figura de mulher imortal, mundana, mas que em certa altura da sua vida se converte ao Cristianismo, é Fabíola. Pessoa com enormes dotes de beleza e de riqueza, torna-se voluntária e oferece o seu palácio para nele funcionar um hospital, mas não só: procurava nas ruas as pessoas doentes e as leva para o seu palácio, à semelhança do que fazia S. João de Deus.

Mas falando na história dos nossos hospitais, dos quais o primeiro foi o Hospital Real de Todos os Santos, na cidade de Lisboa, o grande suporte dos cuidados aos doentes, era assegurado por voluntários e freiras, como já referimos em relação a outros. Depois, com a instituição das Mise-ricórdias, fundadas pela Rainha D. Leonor e Frade Miguel Contreiras, são criados hospitais em quase todas as cidades e vilas do país, que eram suportados também pelos voluntários e religiosas.
Esta situação mantém-se até que começa a existir a profissionalização dos trabalhadores de saúde. Então o voluntariado passa a ter um estatuto diferente: deixa de exercer tarefas profissionais, passando a exercer funções que seriam complementares às dos profissionais. – É isso que ainda hoje se pede aos Voluntários –.

Note-se que os voluntários nesses tempos não se encontravam devidamente organizados, com formação prévia para conhecerem a forma de se comportar nas instituições e a forma também de desenvolver as tarefas que lhes competiam. Não obstante a boa vontade de ajudar, sentem-se indesejados porque passou a existir uma certa incompatibilidade entre eles e os profissionais.

De há algum tempo a esta parte, há um interesse generalizado pelo voluntariado. Constituem-se associações de voluntários e existe já legislação que regulamenta o seu exercício, muito embora a legislação não aponte a obrigatoridade de formação, nem o programa da mesma, o que consideramos uma lacuna importante. Explicamos porquê: os hospitais são estabelecimentos que representam um risco elevado de perigo para aqueles que os frequentam, sobretudo quando estes frequentadores não dispõem de formação atinente à prevenção desses riscos.
Por outro lado, se não têm formação, a sua presença pode ser perigosa também para os doentes, porque desconhecem os conceitos e as técnicas de Higiene Hospitalar, disciplina que abordaremos mais adiante.


O QUE É HOJE O VOLUNTARIADO?

A Declaração Universal do Voluntariado (2001) refere que este é um pilar fundamental da sociedade civil. Desperta as mais nobres aspirações da Humanidade: a procura da paz, da liberdade, das oportunidades, da segurança e da justiça para todos os povos.

Não há uma única forma de ser voluntário e não há uma definição universal que aglutine todos os voluntários. Cada um deles age por motivações diferentes, prossegue fins distintos, porque cada voluntário é também uma pessoa distinta, com diferentes ideias e comportamentos diferentes.
Não obstante isto, há um conjunto de características, que de um modo geral concernem a todos os voluntários:
Voluntário/a é a pessoa que se compromete, de forma desinteressada, a ajudar o próximo, e o faz geralmente com capacidade de trabalho, de forma organizada, e no seio de uma instituição ou projecto.

Hoje, os campos de acção dos voluntários não se limitam apenas aos cuidados de saúde. O exemplo de uma actividade muito antiga do voluntariado, que todos conhecemos, é a do bombeiro voluntário, existentes em praticamente todos os países do mundo. Mas cada vez mais o campo de acção dos voluntários se alarga, existindo hoje voluntários até da Internet e pela Internet, com um papel de ajuda extremamente significativo.
Podemos citar, a título de exemplo, para além do Voluntariado hospitalar, outros tipos de voluntariado:
  • Voluntariado de acção social,
  • Voluntariado para os sem abrigo,
  • Voluntariado para os doentes crónicos ou terminais;
  • Voluntariado para imigrantes e refugiados;
  • Voluntariado para os portadores de SIDA,
  • Voluntariado para os toxicodependentes;
  • Voluntariado para os presidiários e ex-presidiários;
  • Voluntariado para a mulher em risco de exclusão;
  • Voluntariado para os diminuídos físicos e sensoriais,
  • Voluntariado para os diminuídos intelectuais,
  • Voluntariado para a infância em risco,
  • Voluntariado para a Terceira Idade,
  • Voluntariado para a ecologia e meio ambiente, etc..

Desta forma, a IAVE (International Association for Volunter Effort) apresenta-nos uma definição abrangente do Voluntariado, como sendo o
«Movimento de cidadãos motivados pelos valores de participação e solidariedade, que doam o seu tempo, trabalho e talento, de forma espontânea e não remunerada, para causas de interesse social e comunitário».

A IAVE acrescenta que o Voluntariado é um “serviço comprometido com a comunidade, baseado na liberdade de escolha”, e que “o voluntariado promove um mundo melhor e um valor para toda a sociedade”.

Em Portugal, a Lei de Bases do Voluntariado, apresenta-nos um conceito de Voluntariado semelhante ao da IAVE:
«Voluntariado é o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma voluntária por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidas sem fins lucrativos, por entidades públicas ou privadas.»

Qualquer que seja o conceito de Voluntariado, nele está, forçosamente implícito o cumprimento de um dever de cidadania e de solidariedade, como é referido no Decreto-Lei que regulamenta a Lei de Bases do Voluntariado:
«Actividade inerente ao exercício de cidadania, que se traduz numa relação solidária para com o próximo, participando, de forma livre e organizada, na solução dos problemas que afectam a sociedade em geral».

QUEM SÃO OS VOLUNTÁRIOS?

De tal forma o trabalho do Voluntário é importante para a sociedade, que as Nações Unidas definiram para os países seus aliados, um conceito de voluntário, onde prevê até que as actividades a desenvolver por ele, possam ser ou não organizadas:
«Voluntário é o jovem ou adulto que, devido ao seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de actividades, organizadas ou não, de bem estar social ou outros campos».

Já com alguma cautela, os nossos legisladores, definem que as acções de voluntariado deverão estar no âmbito de uma organização, realçando também que o Voluntário deva estar capacitado para desenvolver a sua actividade .
«Voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e res-ponsável, se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado, no âmbito de uma organização promotora».

O VOLUNTARIADO HOSPITALAR

O princípio fundamental do Voluntariado é, como vimos nos vários conceitos, a gratuitidade dos seus serviços. Isto aplica-se a qualquer modalidade de Voluntariado. Na realidade, para que possamos considerar uma acção como voluntária, tem que obedecer a 3 condições :

  1. Ser desinteressada – o voluntário não procura nenhum tipo de benefício ou gratificação pela sua ajuda;
  2. Ser intencional – prossegue um fim e um objectivo positivo (procurar uma mudança positiva na situação do outro) e legítimo (o voluntário tem capacidade suficiente para realizar a ajuda e o consentimento por parte do outro que consen-te que seja ajudado).
  3. Ser justificada – responde a uma necessidade real do beneficiário (doente). Não é um passatempo nem um entretenimento, pois procura ajudar na satisfação de uma necessidade que previamente foi definida como tal.
No caso do Voluntariado Hospitalar, há que ter em conta que, como é referido acima, que o Voluntário não pode nunca impor a sua ajuda a quem a não deseja. Por outro lado, a relação do voluntário com os destinatários da sua acção (os doentes), tem de ser de pessoa a pessoa, sem juízos prévios ou estereótipos, sempre baseada no respeito de cada pessoa-indivíduo (indivisível e irrepetível) e a melhor ferramenta para esta relação é a comunicação.
Outro aspecto a ter em conta pelo Voluntário Hospitalar, é de que a sua acção complementa o trabalho dos profissionais (médicos, enfermeiros, técnicos, pessoal auxiliar), mas nunca deve substituir ou suplantar este. Por esta razão, os Voluntários Hospitalares, ainda que com conhecimentos e mesmo formação médica, de enfermagem ou outra no campo da saúde, a sua acção deve limitar-se essencialmente ao apoio psico-social e pequenas ajudas na satisfação de algumas das necessidades básicas do doente.

Assim, quando o doente se encontra hospitalizado, um dos principais trabalhos dos voluntários é o acompanhamento do doente, para que a sua estadia no Hospital seja o mais agradável possível.

PERFIL DO VOLUNTÁRIO HOSPITALAR

  • Pessoa “madura” e com estabilidade psicológica, com capacidade mais para escutar que para falar, respeitosa, carinhosa, paciente e compreensiva;
  • Que seja capaz, junto do doente, esquecer todos os seus problemas pessoais e familiares (de doença, de desamores, financeiros ou outros que eventualmente a aflijam), porque a sua presença junto do doente tem uma única finalidade: ajudar.

DIREITOS E DEVERES DOS VOLUNTÁRIOS HOSPITALARES

Todo o Voluntário tem direitos e deveres que devem estar fixados no Regulamento Interno da Organização a que pertencem (que serão abordados noutro capítulo), mas que importa resumir:


1. DIREITOS:
  • Ser respeitado quanto aos termos acordados em relação à sua dedicação, tempo doado e disponibilidade assumida;
  • Receber apoio no trabalho que desempenha (treino, supervisão e avaliação);
  • Ter acesso a informações e a descrições claras das tarefas e responsabilidades que lhe cabem;
  • Participar nas decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
  • Receber reconhecimento e estímulo;
  • Ter um ambiente de trabalho favorável;
  • Solicitar mudanças no seu trabalho sempre que o desejar (e for possível).

2. RESPONSABILIDADES :

  • Conhecer a instituição onde exerce a sua actividade;
  • Escolher a área onde deseja actuar;
  • Só se comprometer com o que de facto puder fazer;
  • Trabalhar de maneira integrada na equipa do Voluntariado;
  • Respeitar os valores e as crenças das pessoas com quem trabalha;
  • Manter os assuntos confidenciais em absoluto sigilo;
  • Usar de bom senso para resolver problemas pontuais, informando os responsáveis da Liga;
  • Comunicar à Liga o seu desejo de se desligar do Voluntariado, temporária ou definitivamente.



PARA REFLECTIR…

O Voluntariado é uma possibilidade única (e para muitos irrepetível) não só de tomar contacto com o sofrimento humano, mas também de viver o amor.

- Pastoral da Saúde –


Numa sociedade percorrida por numerosos fenómenos de egoísmo e de crueldade par mal do homem, o voluntariado ao serviço do próximo constitui uma força de primeira ordem, um autêntico valor.
É dos sinais mais positivos do nosso tempo, o sinal de que a abertura da vontade e do coração para o bem comum é cuidadosamente cultivada e vivida.
Justamente por isso, o voluntariado é um coeficiente válido de civilização e de fraternidade.
O entender da espontaneidade como vínculo associativo, assume uma especial importância na dimensão internacional e mundial.
Instaura-se, desse modo, uma cadeia de solidariedade e de apoio a um ideal humanitário, que surge como símbolo eloquente e concreto daquela solidariedade mais plena entre todos os povos e entre todos os homens, cuja necessidade de há muito se sente.

- João Paulo II -
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domingo, 20 de julho de 2008

INTRODUÇÃO E JUSTIFICAÇÃO DO ACTUAL BLOG


Diz-se e é verdade que o Voluntariado hoje, não é mais que o exercício de um dever: o de
cidadania.
Se é assim, talvez não seja exagero afirmarmos que todos nós deveríamos exercer actividades de voluntariado. Porquê? Porque o voluntariado,
quando exercido de forma consciente, ajuda directa ou indirectamente o nosso semelhante em situação de fragilidade quer pela idade, quer pela doença. Certamente nós, nessa situação, gostaríamos de ser ajudados. Falamos portanto do Voluntariado na área social e da saúde, embora existam hoje inúmeros campos de acção para o exercício do voluntariado.
Vamos abordar neste
blog o Voluntariado Hospitalar.
Fazêmo-lo porque temos consciência do seguinte:
  1. Existem muitas pessoas disponíveis para o exercício do voluntariado. Estas pessoas necessitam saber o que podem esperar da sua actuação, e o que os outros - instituições e seus utentes -, podem esperar dos voluntários;
  2. Existem muitas instituições sociais e de saúde abertas ao voluntariado, porque os recursos humanos para a prestação de cuidados aos seus utentes, são sempre escassos.
O que vamos apresentar neste blog corresponde aos textos de apoio por nós elaborados para a formação de candidatos ao voluntariado hospitalar.
Antes propriamente de entrar nos temas que iremos aqui colocando paulatinamente, pensamos ser fundamental que apresentemos alguma informação sobre o que é concretamente o Voluntariado e quem pode ser Voluntário, o que faremos a seguir.


O QUE É O VOLUNTARIADO?
É um serviço baseado numa escolha e motivação pessoal, livremente assumida; é uma forma de estimular a cidadania activa e o envolvimento comunitário; é exercido em grupos, geralmente inseridos numa organização; valoriza o potencial humano, a qualidade de vida e a solidariedade; dá respostas aos grandes desafios que se colocam para a construção de um mundo melhor e mais pacífico.

QUEM É O VOLUNTÁRIO?

É o cidadão que, motivado pelos valores de participação e solidariedade, oferece o seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não remunerada, para causas de interesse social e comunitário.

QUEM PODE SER VOLUNTÁRIO?
Qualquer pessoa se pode candidatar ao Voluntariado, junto de organizações organizadas para esse fim (Ligas de Amigos de Hospitais, Misericórdias e outras IPSS's, etc.), desde que reuna as seguintes condições:
  • Ter pelo menos 18 anos;
  • Sentir amor pelo próximo;
  • Reconhecida idoneidade moral e humana para o desempenho desta missão;
  • Dispôr de tempo para poder estar no serviço, no mínimo de 2 horas semanais;
  • Revelar estabilidade emocional;
  • Adaptação ao trabalho de equipa;
  • Ser calmo e agradável no trato;
  • Disponibilidade para frequentar um curso de formação inicial dentro dos horários estabelecidos pela organização (pós laboral, fins de semana ou noutras modalidades geralmente acordadas entre os formandos e a instituição organizadora/formadora).
SE ESTÁ INTERESSADO/A NO EXERCÍCIO DO VOLUNTARIADO, TENHA PRESENTE QUE A ACÇÃO DO VOLUNTÁRIO TEM DE CUMPRIR TRÊS CONDIÇÕES:
  1. SER DESINTERESSADA - o voluntário não espera nenhum tipo de benefício nem gratificação pela sua ajuda;
  2. SER INTENCIONAL - Tem um fim e um objectivo positivo e legítimo: o de contribuir para melhorar a situação do seu semelhante, quando fragilizado pela doença, colaborando no sentido de uma maior humanização dos Serviços de Saúde (Hospital, Centro de Saúde, Lares, etc.);
  3. SER JUSTIFICADA - responde a uma necessidade real da comunidade em geral, do doente/Idoso e das Instituições em particular.
SER VOLUNTÁRIO É UMA FORMA DIGNA DE VIVER A CIDADANIA!