quinta-feira, 6 de novembro de 2008

DEVERES DOS DOENTES



1. O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde.

Em consequência da sua autonomia e da responsabilidade que daí resulta, o doente tem o dever de adoptar estilos de vida saudáveis, de zelar pela sua saúde e de se preocupar com a saúde dos outros, a começar pela sua família.

Esta é uma vasta tarefa, que exige o empenhamento de cada um e da comunidade no seu todo.

A educação nas escolas, a difusão nos meios de comunicação, a criação de uma opinião pública resultam de esforços individuais inúmeros e no exemplo dado por cada um. A luta anti-tabágica só se entende se começar pela adopção do estatuto de não fumador; só é possível ajudar a obter uma família ou uma comunidade sem droga se a pessoa rejeitar todas as dependências; só se obtém um ambiente menos poluído se dermos o exemplo de tratar convenientemente o lixo que produzimos.

Sem cair em alarmismos, o indivíduo tem a obrigação de se submeter aos exames periódicos indicados para a sua idade e estado (p. ex. auto-exame da mama, PSA, citologia do colo uterino, etc.) e de velar pelo cumprimento do plano de vacinação dos seus familiares, bem como pela execução dos planos de vigilância de grávidas, crianças e mulheres em idade fértil (planeamento familiar).
2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias.
Parece que nem haveria necessidade de incluir este preceito entre os deveres do doente: ninguém deveria estar mais interessado do que ele próprio em informar completamente e com verdade o médico, a fim de lhe facilitar o diagnóstico e o tratamento. Todavia, por razões variadas (timidez, ansiedade, vergonha, esquecimento), acontece que o doente apenas fornece parte da informação ao médico. É claro que este tentará, através da entrevista, obter mais informações, mas não está em condições de extrair o que lhe seja negado - p. ex., intervenção anterior de um outro médico, diagnóstico então estabelecido, terapêuticas já realizadas, etc.

3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.

Se desejamos que os nossos direitos sejam respeitados, temos de começar por respeitar os dos outros. Infelizmente, as relações entre os que partilham o estatuto de doentes nem sempre se pautam por este princípio.

Passar à frente dos outros, obter um tratamento preferencial, ter um número excessivo de visitas sem deixar repousar o vizinho, ouvir rádio demasiado alto, falar e fazer barulho durante o período de repouso nocturno, não respeitar regras de higiene e de civilidade no comportamento e no uso de instalações sanitárias, tentar obter favores ou atenções, etc., etc., são apenas alguns exemplos deste tipo de desrespeito.

Trata-se, pois, de um dever fundamental. Bem entendido alarga-se até à solidariedade com os outros doentes, tão praticada, felizmente, nas nossas instituições de saúde: irmanadas pela doença, as pessoas voluntária e generosamente vão ocupar-se dos outros, ajudar os mais diminuídos, animar os tristes, conversar com os isolados, prestar até alguns cuidados básicos. Expressão desta solidariedade é a actividade do voluntariado, entre cujos membros se contam muitas pessoas que já estiveram internadas e conhecem os problemas e dificuldades.

4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde.

Como parceiro no processo de saúde, o doente naturalmente colabora com os profissionais de saúde, que se esforçam por encontrar as melhores soluções para o seu caso. Isto pressupõe que o doente veja no profissional de saúde um aliado e não um neutro ou, pior ainda, um inimigo. O doente colaborante, informado com verdade e clareza, decide com autonomia; mas, ao aceitar as indicações que lhe foram dadas, compromete-se a pô-Ias em prática ou pelo menos a esforçar-se por o fazer.

Um doente que aceite uma determinada terapêutica e depois não a cumpre, ou a cumpre apenas parcialmente, está a ser incorrecto com o seu médico e a contribuir para o seu próprio prejuízo, já que o médico é levado a crer que aquele tratamento foi inútil e pode assim abandonar a via que estava indicada e poderia levar eventualmente, à cura.

5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.

Se as regras não parecem as melhores e mais apropriadas, o doente tem o direito de sugerir alterações e de se bater por elas, mas tem o dever de as respeitar enquanto (ou se) não forem modificadas. É um sinal de desrespeito querer que tudo funcione de acordo com os interesses pessoais, não aceitar uma disciplina estabelecida para bem da comunidade, estar sempre a resmungar e a manifestar discórdia.

Ninguém fica diminuído por se sujeitar a regras que, quando observadas, vão ao encontro do interesse da colectividade e correspondem ao desejo da maioria.

Não respeitar horários, chegar atrasado a uma consulta, não ser portador dos documentos ou análises que foram expressamente indicados, ignorar as regras de circulação dentro do parque de estacionamento ou mesmo na instituição são actos que não dignificam quem os pratica.

6. O doente tem o dever de utilizar bem os serviços de saúde e de evitar gastos desnecessários.

Os serviços de saúde são financiados, através do Orçamento Geral do Estado, por todos os contribuintes. Estes são, pois, legítimos interessados no seu correcto funcionamento e economia: quanto mais se puder poupar, sem sacrifício dos aspectos essenciais, melhores e mais amplas poderão ser as prestações do sistema de saúde. Para além deste argumento de natureza prática, há o dever, de raiz ética, de evitar gastos desnecessários, de forma a concentrar no doente todas as potencialidades e possibilidades materiais do sistema, aproveitando-as para aquilo que é o seu fim principal, ou seja a promoção e manutenção da saúde individual e pública.

Evitar gastos desnecessários é, por exemplo, não recorrer aos serviços senão quando se entenda verdadeiramente necessário (o caso das urgências é o mais notório); gerir o consumo de medicamentos; ter alta logo que o estado clínico o permita e, sobretudo, adoptar estilos de vida saudáveis e evitar as causas de doenças evitáveis (p. ex. dietas muito ricas em gorduras, falta de exercício físico, consumo exagerado de sal ou álcool, etc.).

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